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Prazos em dias úteis: o erro de contagem que custa o recurso

Equipe Argora · 5 de jun. de 2026 · 4 min de leitura

Tempestividade é matéria de ordem pública — e a conta de prazo erra fácil. O art. 219 do CPC manda contar só os dias úteis; o recesso forense (20/12 a 20/01, art. 220) suspende; feriados nacionais e forenses entram; e a Fazenda, o MP e a Defensoria têm prazo em dobro (arts. 180, 183 e 186).

Os pontos que escapam

  • Termo inicial. A publicação é o 1º dia útil após a disponibilização; o prazo começa no dia útil seguinte (arts. 224 e 231).
  • Recesso forense. Prazo que atravessa 20/12–20/01 fica suspenso.
  • Dobra. Uma parte com prerrogativa muda o vencimento de todos no polo.
  • Penal é diferente. No processo penal, a contagem é em dias corridos (art. 798 do CPP).

Por que deixar a conta com o sistema

O LLM erra contagem; o código não. Na Argora, você informa a data de intimação e o sistema calcula o vencimento de forma determinística — descontando fins de semana, feriados nacionais e recesso, e aplicando a dobra quando há Fazenda/MP/Defensoria. O lembrete fica: confira os feriados locais do seu tribunal.

Sua minuta pronta a partir dos autos.

Com cada citação conferida na fonte. Você revisa e protocola.

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