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Prazos em dias úteis: o erro de contagem que custa o recurso
Equipe Argora · 5 de jun. de 2026 · 4 min de leitura
Tempestividade é matéria de ordem pública — e a conta de prazo erra fácil. O art. 219 do CPC manda contar só os dias úteis; o recesso forense (20/12 a 20/01, art. 220) suspende; feriados nacionais e forenses entram; e a Fazenda, o MP e a Defensoria têm prazo em dobro (arts. 180, 183 e 186).
Os pontos que escapam
- Termo inicial. A publicação é o 1º dia útil após a disponibilização; o prazo começa no dia útil seguinte (arts. 224 e 231).
- Recesso forense. Prazo que atravessa 20/12–20/01 fica suspenso.
- Dobra. Uma parte com prerrogativa muda o vencimento de todos no polo.
- Penal é diferente. No processo penal, a contagem é em dias corridos (art. 798 do CPP).
Por que deixar a conta com o sistema
O LLM erra contagem; o código não. Na Argora, você informa a data de intimação e o sistema calcula o vencimento de forma determinística — descontando fins de semana, feriados nacionais e recesso, e aplicando a dobra quando há Fazenda/MP/Defensoria. O lembrete fica: confira os feriados locais do seu tribunal.
Sua minuta pronta a partir dos autos.
Com cada citação conferida na fonte. Você revisa e protocola.
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